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Romanos 10.14...
"... Como pois invocarão aquele em quem não creram? e como crerão naquele de quem não ouviram falar? e como ouvirão, se não há quem pregue?..."

13 de jul. de 2010

Governo quer proibir pais de dar palmada em crianças

Projeto de lei que proíbe a prática do castigo físico será assinado na quarta pelo presidente Lula, para marcar os 20 anos de vigência do ECA
13/07/2010 | 11:17 | AGÊNCIA ESTADO

Pais, professores, cuidadores de menores em geral podem ficar proibidos de beliscar, empurrar ou mesmo dar "palmadas pedagógicas" em menores de idade. Um projeto de lei que proíbe a prática do castigo físico será assinado na quarta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para marcar os 20 anos de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A medida visa garantir o direito de uma criança ou jovem de ser educado sem o uso de castigos corporais ou "tratamento cruel e degradante". Atualmente, a Lei 8.069, que institui o ECA, condena maus-tratos contra a criança e o adolescente, mas não define se os maus-tratos seriam físicos ou morais. Com o projeto o artigo 18 passa a definir "castigo corporal" como "ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente". Para os infratores, as penas são advertência, encaminhamento a programas de proteção à família e orientação psicológica.
"A definição proposta se aplica não só para o ambiente doméstico mas também para os demais cuidadores de crianças e adolescentes - na escola, nos abrigos, nas unidades de internação. O projeto busca uma mudança cultural", diz a subsecretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Oliveira. Segundo ela, "1/3 das denúncias no Disque 100refere-se à violência doméstica, seja na forma de negligência ou de maus tratos".
Será necessário o testemunho de terceiros - vizinhos, parentes, funcionários, assistentes sociais - que atestem o castigo corporal e queiram delatar o infrator para o Conselho Tutelar. Vale lembrar que, no caso de lesões corporais graves, o responsável é punido de acordo com o Código Penal, que prevê a pena de 1 a 4 anos de prisão para quem "abusa dos meios de correção ou disciplina", com agravante se a vítima for menor de 14 anos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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